Afinal, animais são ou não permitidos em condomínios?


Você é dono de um animal de estimação e seus vizinhos ficam incomodados com ele? Essa situação pode gerar muita confusão entre os condôminos. Alguns aceitam, outros não. Afinal de contas, os pets são permitidos nos condomínios?

O Brasil, segundo números do IBGE de 2013, é o segundo país com mais animais de estimação no mundo. Então querer proibir os pets no condomínio é quase impossível.

Além de ser um costume nacional, os animais em condomínio são protegidos pela lei. Se uma pessoa entrar na justiça para ter o direito de possuir um pet, é muito provável que ela consiga, uma vez que existem inúmeras jurisprudências. Dessa forma, a maioria dos condomínios já não proíbem mais os bichos.

Mas como permitir os animais sem gerar atritos entre os condôminos? Separamos algumas dicas de como fazer isso da melhor maneira possível. Veja abaixo:

* 1. REGRAS *
É preciso que todos saibam o que pode ou não ser feito em relação aos bichanos. Assim, o condomínio deve deixar, de forma explicita, no regulamento interno ou em convenção as regras em relação às áreas comuns. A opinião e apontamento de todos devem ser levados em consideração para que seja construída a melhor convenção possível.

* 2. MULTAS E ADVERTÊNCIAS *

Seu condomínio tem tido muitos casos de dejetos ou animais em áreas proibidas? O ideal é que você, caso se sinta incomodado, é que faça um registro no livro de ocorrências.

O síndico pode multar os condôminos que não respeitam o Regulamento Interno.

* 3. CASOS EXTREMOS *
Existem casos em que os cães ficam sozinhos em casa o dia inteiro e, por isso, ficam latindo incessantemente. E, mesmo após diversas conversas e multas, a situação não muda. Nesse caso, entende-se que o animal não está feliz de estar sozinho e precisa de mais atenção e cuidados. Dessa forma, pode-se cogitar em fazer uma denúncia a uma ONG voltada à proteção animal.

É possível ter uma boa convivência, desde que todos respeitem as regras pré-estabelecidas e não percam os respeito com o vizinho!