Barulho em excesso: regras devem ser claramente estabelecidas


Um problema recorrente em condomínios é o barulho excessivo da vizinhança. Seja a emissão de músicas em volume alto, latidos de cachorro, festas ou obras. As informações sobre o limite de emissão de sons devem constar na convenção de condomínio de maneira clara.

 A norma ABNT NBR 10152 (Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos a Edificações) prevê a emissão de 35 a 45 decibéis nos dormitórios e de 40 a 50 decibéis na sala de estar. Quando o incômodo persiste, medidas como provas testemunhais, gravação de vídeos com sons e o registro em ata notorial podem ser usadas para comprovar o abuso. No entanto, a diretora da ACJ, Vanisi Ferreira, alerta que o ideal é que o problema seja resolvido dentro do condomínio, evitando maiores transtornos entre os moradores.

“Entendemos que cada condomínio tem suas próprias regras. Ainda assim, o senso de coletividade deve imperar quando se trata do excesso de barulho. O papel do síndico é orientar os moradores quanto o limite e o horário da emissão de sons altos. Quando houver reclamações, ele deve ouvir as partes envolvidas e resolver o problema para que medidas judiciais não sejam necessárias”, explicou a diretora da ACJ, Vanisi Ferreira.