No último dia 26 de julho, a ministra do STF (Superior Tribunal Federal), Cármen Lúcia, assinou um decreto determinando que novos empreendimentos habitacionais sigam as regras de acessibilidade para pessoas com deficiência previstas na norma NBR 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Ainda de acordo com o decreto 9.451/18, os condomínios que já existem terão 18 meses para se adequar às exigências.
A diretora da ACJ, Vanisi Ferreira, explica que algumas medidas simples podem facilitar o acesso de pessoas com deficiência em todas as áreas do condomínio. “A instalação de piso tátil, corremãos, antiderrapantes, por exemplos, são práticas e não custam caro. Destinar 2% das vagas do estacionamento para veículos que transportem pessoas com deficiência, próximo às rotas acessíveis, também é uma regra importante do decreto e fácil de ser cumprida”, afirmou.
Confira as exigências do decreto para acessibilidade em ambientes de uso comum dos condôminos:
-Vão livre de passagem das portas
-Largura mínima dos corredores
-Tratamento de desníveis no piso no acesso à unidade autônoma e em seu interior, incluídos terraços e varandas
-Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos
-Faixa de altura dos dispositivos de comando ou altura especificada pelo adquirente
-Equipamentos de comunicação com sinal sonoro e luminoso, tais como: alarme; campainha; e interfone