O Brasil se classificou para as oitavas de final da Copa do Mundo, e o país inteiro está em festa! Mas o torcedor que morar, ou torcer, dentro de um condomínio, deve ficar atendo às regras do local pra não sair no prejuízo. Segundo o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, podem implicar em multa ou até mesmo em reclusão de 15 a 90 dias. No Rio de Janeiro, por exemplo, essa multa pode chegar a R$ 5 mil. Para Vanisi Ferreira, diretora da ACJ Administradora de Condomínios, quem for torcer em um condomínio deve prezar pelo bom senso, por ser tratar de um local onde vivem várias pessoas. “Nem todos estão comemorando a Copa do Mundo. Por isso, o senso de coletividade deve imperar durante os jogos.”, destacou.
Itens comuns nesta época do ano como cornetas, fogos de artifício, ou até mesmo aparelhos de sons, devem ser usados com critério. O mesmo vale para os objetos de decoração, que devem ser restrito às áreas de uso privativo dos condôminos. Ainda de acordo com a diretora, é importante conhecer o regimento interno do prédio. “Apesar de cada condomínio possuir suas próprias normas, é importante lembrar que existe a lei do silêncio e prezar sempre pelo bom senso. No entanto, os síndicos devem deixar claro o que pode e o que não pode, principalmente neste período dos jogos da Copa. O controle de visitantes na portaria é outro ponto que deve ser destacado para garantir a segurança dos moradores” , afirmou.