Inadimplência condominial: Código civil prevê multa por atraso de pagamento de 2%


O Código Civil, em vigor desde 2003, determina que a multa para atraso do pagamento deva ser de 2% sobre o valor da taxa de condomínio. Ainda de acordo com a lei, os juros devem ser determinados através de Convenção, com aprovação de 2/3 dos condôminos. Caso não haja consenso, os juros não deverão ultrapassar o valor de 1%.

Segundo o 1º parágrafo do artigo 1336: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.”

“Cabe ao síndico criar um sistema de cobranças eficaz para evitar ao máximo a inadimplência dos condôminos. É importante sempre lembrar aos moradores que a taxa do condomínio é fundamental para a manutenção do prédio, bem-estar e conforto de todos”, destacou Vanisi Ferreira, diretora da ACJ.