OAB-RJ assina compromisso com o Conselho Regional de Educação Física que impede multa a condomínios


Um termo de compromisso assinado entre OAB-RJ e o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região nesta terça-feira (24), impede que condomínios com academia sejam multados caso não contratem um educador físico. A lei estadual nº 8.070, publicada no Diário Oficial de 20 de agosto de 2018, determina que edifícios localizados no estado do Rio de Janeiro devam contar com um profissional da área como responsável técnico pelo espaço.


Em abril, uma comissão especial foi criada na OAB-RJ para discutir o teor da lei nº 8.070. O presidente da Comissão de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, Alexandre Franco, ressalta que o objetivo da intermediação é tentar, por meio de audiências públicas, tornar a lei mais flexível.


“Vínhamos acompanhando o desenrolar da aplicabilidade da lei desde o ano passado. Após um debate realizado em março, estreitamos o contato com o Conselho Regional de Educação Física. Criamos então a Comissão de Direito Condominial da OAB/RJ, envolvendo o Sindicato de Habitação para efetuar um estudo jurídico e audiências públicas acerca do tema. Como muitos condomínios estavam fechando as academias acionamos o CREF e solicitamos que fizessem uma promessa por meio de um tempo de compromisso público, o qual foi assinado ontem a sede da OAB perante a comissão de direito condominial”, explicou Franco,  esclarecendo que as multas não serão aplicadas até o encerramento das audiências públicas e das sugestões de alteração de lei.


Para Vanisi Ferreira, advogada e diretora da ACJ Condomínios, localizada no bairro Aterrado, em Volta Redonda, o termo de compromisso tranquiliza os síndicos da região.  “O Centro de Pesquisa e análise do Secovi Rio (Sindicato da Habitação), apontou que a média mensal de aumento de gastos de um condomínio com a contratação de um educador físico é de 16%. No entanto, a lei não é clara quanto as atribuições deste profissional. Quando a lei estadual foi divulgada, no final do ano passado, muitos síndicos se preocupam justamente com o comprometimento do orçamento do edifício. Por isso, esta é uma ótima notícia para os síndicos”, destacou.


A síndica do edifício Aquarela, localizado no bairro Aterrado, Anapaula Chiareli, comentou sobre o impacto que a lei exerce sobre os condomínios que possuem academia. “Entendemos a importância do profissional de educação física para ministrar aulas. No entanto, entendemos que os condôminos têm o direito de utilizar a academia do edifício para a prática de exercícios físicos não dirigidos. O termo de compromisso firmado entre a OAB/RJ e o CREF tranquiliza os síndicos que poderão continuar com suas academias em funcionamento. Esperamos que a decisão final seja favorável aos condomínios”, afirmou.