Nesta quinta-feira, dia 10, o ministro Luís Felipe Salomão, relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou contra o impedimento de locação temporária de imóveis localizados em condomínio residenciais através de aplicativos como o Airbnb. No entanto, o julgamento do caso ocorrido em Porto Alegre (RS) foi suspenso, devido à solicitação do relator Raul Araújo, que pediu mais tempo para analisar o caso. A decisão do STJ deve orientar outros tribunais em casos similares.
Para o ministro Salomão, impedir a locação temporária de unidades privativas em condomínios residenciais fere o direito de propriedade. “Nessa linha de intelecção, penso ser ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”, declarou o relator.
Para a advogada e especialista em administração condominial, Vanisi Ferreira, diretora da ACJ Condomínios, localizada no bairro Aterrado, em Volta Redonda, a locação temporária de espaços através de aplicativos é uma tendência, cabendo aos condomínios residenciais se adequarem ao novo formato.
“Com o avanço da tecnologia, os serviços via aplicativo tendem a expandir. Nossa dica é que os condomínios realizem assembleias com a participação de moradores para criar regras em relação a este tipo de locação, com o objetivo de preservar a segurança dos condôminos e do patrimônio. Ações como exigir a ficha completa de quem vai alugar, com dados, cópia de documento, placa de carro, além de limitar o tempo mínimo de permanência e o número de pessoas por unidade podem sem muito eficazes nesses casos”, explicou.
“Com o avanço da tecnologia, os serviços via aplicativo tendem a expandir. Nossa dica é que os condomínios realizem assembleias com a participação de moradores para criar regras em relação a este tipo de locação, com o objetivo de preservar a segurança dos condôminos e do patrimônio. Ações como exigir a ficha completa de quem vai alugar, com dados, cópia de documento, placa de carro, além de limitar o tempo mínimo de permanência e o número de pessoas por unidade podem sem muito eficazes nesses casos”, explicou.